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ASPECTOS CONCEITUAIS e METODOLÓGICOS
O Ministério do Meio Ambiente – MMA, lançou, em dezembro de 2001, no âmbito do Programa Zoneamento Ecológico-Econômico – PZEE, a publicação Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil, consoante com o compromisso assumido de ampla divulgação e de promoção do debate público sobre a temática de políticas ambientais, territoriais e de desenvolvimento regional do Governo Brasileiro. O empenho nessa direção daria ao País condições de definir uma estratégia para a construção da sustentabilidade, com a necessária atenção ao patrimônio natural e à repartição dos benefícios advindos de sua exploração.
O zoneamento ambiental figura como um dos instrumentos da Política
Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81, Art. 9º, Inciso II) e
significou um marco dentre as conquistas obtidas durante a
institucionalização da gestão ambiental no Brasil. Sua
regulamentação ocorreu a partir da publicação do Decreto nº 4.297,
de 10 de julho de 2002, que estabelece os critérios para o
Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE.
O referido Decreto reconhece o ZEE como o instrumento oficial de “organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação
de planos, obras e atividades públicas e privadas”,
estabelecendo “medidas e
padrões de proteção ambiental”, com vistas a “assegurar
a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a
conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento
sustentável e a melhoria das condições de vida da população”.
Além disso, o Decreto estabelece que, para o reconhecimento do ZEE
por parte do poder público federal, é necessário que o mesmo seja
elaborado em escalas de abrangência pré-definidas. Para a elaboração
do ZEE no Distrito Federal foi estabelecida a escala local (1:
100.000 ou maior).
Dentre os objetivos e princípios estabelecidos no Decreto nº.
4.297/02, que estabelece as diretrizes básicas para o ZEE no Brasil,
estão os seguintes:
·
”O
ZEE é o instrumento de organização do território a ser
obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e
atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de
proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos
recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade,
garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições
de vida da população.
·
O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as
decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas,
projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem
recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos
serviços ambientais dos ecossistemas.
·
O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em
conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos
ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de
exploração do território e determinando, quando for o caso,
inclusive a realocação de atividades incompatíveis com suas
diretrizes gerais”.
O Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE pode ser considerado uma
ferramenta de planejamento e de gestão sustentável do território,
que leva em consideração a interação dos principais elementos do
meio físico e biótico com as dimensões socioeconômica e
político-institucional (FAO, 1996).
Dessa forma, a partir de uma análise multiobjetivo, o ZEE combina
diferentes indicadores, configura um instrumento politicamente
neutro em relação aos distintos interesses entre os tomadores de
decisão e permite, por isso mesmo, a busca de um consenso sobre o
uso ótimo dos componentes da paisagem. Uma vez definido esse
consenso, ele seria subsequentemente implementado nas unidades
espaciais da paisagem classificadas através de ações legislativas e
administrativas.
Logo, o ZEE se constitui em um instrumento ao mesmo tempo técnico e
político, voltado para um planejamento do território que estimula o
desenvolvimento segundo critérios de sustentabilidade, bem como
corrige distorções e conflitos de ordem ambiental, social,
econômica, política e institucional.
O conceito de zona ecológico-econômica sintetiza duas dimensões
básicas: a ecológica, que reflete as limitações e potencialidades do
uso sustentado dos recursos naturais, e a econômica, que manifesta
as aspirações de desenvolvimento humano das comunidades que habitam
e exploram o território, também de forma sustentável. Segundo Becker
e Egler (1996), a
“zona
ecológico-econômica possui dois atributos, que lhe são próprios:
1.
Exprime o conceito geográfico de zonalidade, isto é, uma certa
uniformidade ecológica em função da distribuição de energia na
superfície terrestre; e
2.
Possui um perímetro bem definido no território, onde as normas de
regulação do seu uso devem ser socialmente aceitas e cumpridas”.
Historicamente, o significado que se atribuiu ao ZEE foi uma
transição do modelo desenvolvimentista para o modelo de planejamento
integrado, de longo prazo, descentralizado e de base social e
ambiental. Já o modelo
atual
“segue
as tendências mundiais de significado da natureza e sua relação de
aproveitamento pela sociedade. Emerge, assim, o padrão de
desenvolvimento sustentável decorrente da revolução
científico-tecnológica e da crise ambiental, com o intuito de
conciliar os conflitos que marcam os tempos atuais”.
(Steinberger,
2000)
Como resultado destas mudanças teórico-conceituais, o arranjo
político-institucional vigente para o ZEE propugna pela necessidade
de se integrar diversos instrumentos de ordenamento territorial, com
vistas a assegurar a qualidade de vida aliada ao desenvolvimento
social e econômico. Para tanto, deve contar com uma efetiva
participação social, a ser buscada por meio do planejamento
estratégico. (Steinberger, 2000)
Ao basear-se no desenvolvimento sustentável, o ZEE traz, na sua
essência, a idéia de que é preciso indicar, em determinado
território, como poderá ocorrer a exploração de seus recursos
naturais por determinados usos (potencialidade x vulnerabilidade x
uso efetivo), de maneira a promover, simultaneamente, o crescimento
econômico, o desenvolvimento social e a preservação do meio
ambiente. Essa decisão deve ser tomada por meio de uma negociação
entre os atores que representam os interesses envolvidos.
Por ser um instrumento de planejamento compartilhado, o ZEE implica
a possibilidade de se construir uma nova geopolítica nos territórios
onde ele for aplicado, pois como síntese de informações, conflitos e
decisões, ele é a expressão espacial de uma rede de relações de
poder.
O ZEE como um instrumento de planejamento do uso e da ocupação do
território, deverá integrar, em diferentes planos de informação, as
bases geográficas que servirão de apoio à negociação entre os
diversos atores envolvidos. Identificando-se as potencialidades e as
limitações do uso dos recursos naturais, com base em um diagnóstico
socioambiental, que inclui a realização de processos participativos
junto à sociedade, por meio de consultas públicas, constrói-se uma
política de desenvolvimento integrado para o território.
A viabilidade das propostas de uso dos recursos e ocupação ordenada
do território está condicionada a uma efetiva integração de
políticas, planos e projetos, que será concretizada por intermédio
de parcerias e compartilhamento de ações, maximizando-se o
aproveitamento dos esforços conjuntos e dos recursos
físico-financeiros e humanos. O zoneamento pressupõe uma abordagem
transdisciplinar, que considera segundo uma hierarquia de escalas
espaciais e temporais, a dinâmica do sistema ambiental e da formação
socioeconômica, estabelecendo interações e articulações entre seus
componentes.
Portanto, a definição das zonas deve ser resultante de uma
metodologia integradora, de atualização permanente e em tempo real,
o que só é possível, hoje, com o uso de técnicas informatizadas de
coleta, tratamento e análise de informações, das quais devemos
destacar os Sistemas de Informações Geográficas que permitem o
estabelecimento de relações espaciais entre informações temáticas
georreferenciadas e o uso da internet como plataforma de acesso,
atualização e disponibilização das informações. |
Greentec Tecnologia Ambiental
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