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ASPECTOS CONCEITUAIS e METODOLÓGICOS

    
O Ministério do Meio Ambiente – MMA, lançou, em dezembro de 2001, no âmbito do Programa Zoneamento Ecológico-Econômico – PZEE, a publicação Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil, consoante com o compromisso assumido de ampla divulgação e de promoção do debate público sobre a temática de políticas ambientais, territoriais e de desenvolvimento regional do Governo Brasileiro. O empenho nessa direção daria ao País condições de definir uma estratégia para a construção da sustentabilidade, com a necessária atenção ao patrimônio natural e à repartição dos benefícios advindos de sua exploração.

      O zoneamento ambiental figura como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81, Art. 9º, Inciso II) e significou um marco dentre as conquistas obtidas durante a institucionalização da gestão ambiental no Brasil. Sua regulamentação ocorreu a partir da publicação do Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, que estabelece os critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE.

      O referido Decreto reconhece o ZEE como o instrumento oficial de “organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas”, estabelecendo “medidas e padrões de proteção ambiental”, com vistas a “assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população”. Além disso, o Decreto estabelece que, para o reconhecimento do ZEE por parte do poder público federal, é necessário que o mesmo seja elaborado em escalas de abrangência pré-definidas. Para a elaboração do ZEE no Distrito Federal foi estabelecida a escala local (1: 100.000 ou maior).

      Dentre os objetivos e princípios estabelecidos no Decreto nº. 4.297/02, que estabelece as diretrizes básicas para o ZEE no Brasil, estão os seguintes:

 

·     ”O ZEE é o instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

·    O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

·    O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a realocação de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais”.

      O Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE pode ser considerado uma ferramenta de planejamento e de gestão sustentável do território, que leva em consideração a interação dos principais elementos do meio físico e biótico com as dimensões socioeconômica e político-institucional (FAO, 1996).

      Dessa forma, a partir de uma análise multiobjetivo, o ZEE combina diferentes indicadores, configura um instrumento politicamente neutro em relação aos distintos interesses entre os tomadores de decisão e permite, por isso mesmo, a busca de um consenso sobre o uso ótimo dos componentes da paisagem. Uma vez definido esse consenso, ele seria subsequentemente implementado nas unidades espaciais da paisagem classificadas através de ações legislativas e administrativas.

      Logo, o ZEE se constitui em um instrumento ao mesmo tempo técnico e político, voltado para um planejamento do território que estimula o desenvolvimento segundo critérios de sustentabilidade, bem como corrige distorções e conflitos de ordem ambiental, social, econômica, política e institucional.

      O conceito de zona ecológico-econômica sintetiza duas dimensões básicas: a ecológica, que reflete as limitações e potencialidades do uso sustentado dos recursos naturais, e a econômica, que manifesta as aspirações de desenvolvimento humano das comunidades que habitam e exploram o território, também de forma sustentável. Segundo Becker e Egler (1996), a zona ecológico-econômica possui dois atributos, que lhe são próprios:

     1.               Exprime o conceito geográfico de zonalidade, isto é, uma certa uniformidade ecológica em função da distribuição de energia na superfície terrestre; e

       2.               Possui um perímetro bem definido no território, onde as normas de regulação do seu uso devem ser socialmente aceitas e cumpridas”.

      Historicamente, o significado que se atribuiu ao ZEE foi uma transição do modelo desenvolvimentista para o modelo de planejamento integrado, de longo prazo, descentralizado e de base social e ambiental.  Já o modelo atual

 

segue as tendências mundiais de significado da natureza e sua relação de aproveitamento pela sociedade. Emerge, assim, o padrão de desenvolvimento sustentável decorrente da revolução científico-tecnológica e da crise ambiental, com o intuito de conciliar os conflitos que marcam os tempos atuais”.  (Steinberger, 2000)

 

      Como resultado destas mudanças teórico-conceituais, o arranjo político-institucional vigente para o ZEE propugna pela necessidade de se integrar diversos instrumentos de ordenamento territorial, com vistas a assegurar a qualidade de vida aliada ao desenvolvimento social e econômico. Para tanto, deve contar com uma efetiva participação social, a ser buscada por meio do planejamento estratégico. (Steinberger, 2000)

      Ao basear-se no desenvolvimento sustentável, o ZEE traz, na sua essência, a idéia de que é preciso indicar, em determinado território, como poderá ocorrer a exploração de seus recursos naturais por determinados usos (potencialidade x vulnerabilidade x uso efetivo), de maneira a promover, simultaneamente, o crescimento econômico, o desenvolvimento social e a preservação do meio ambiente. Essa decisão deve ser tomada por meio de uma negociação entre os atores que representam os interesses envolvidos.

      Por ser um instrumento de planejamento compartilhado, o ZEE implica a possibilidade de se construir uma nova geopolítica nos territórios onde ele for aplicado, pois como síntese de informações, conflitos e decisões, ele é a expressão espacial de uma rede de relações de poder.

      O ZEE como um instrumento de planejamento do uso e da ocupação do território, deverá integrar, em diferentes planos de informação, as bases geográficas que servirão de apoio à negociação entre os diversos atores envolvidos. Identificando-se as potencialidades e as limitações do uso dos recursos naturais, com base em um diagnóstico socioambiental, que inclui a realização de processos participativos junto à sociedade, por meio de consultas públicas, constrói-se uma política de desenvolvimento integrado para o território.

      A viabilidade das propostas de uso dos recursos e ocupação ordenada do território está condicionada a uma efetiva integração de políticas, planos e projetos, que será concretizada por intermédio de parcerias e compartilhamento de ações, maximizando-se o aproveitamento dos esforços conjuntos e dos recursos físico-financeiros e humanos. O zoneamento pressupõe uma abordagem transdisciplinar, que considera segundo uma hierarquia de escalas espaciais e temporais, a dinâmica do sistema ambiental e da formação socioeconômica, estabelecendo interações e articulações entre seus componentes.

      Portanto, a definição das zonas deve ser resultante de uma metodologia integradora, de atualização permanente e em tempo real, o que só é possível, hoje, com o uso de técnicas informatizadas de coleta, tratamento e análise de informações, das quais devemos destacar os Sistemas de Informações Geográficas que permitem o estabelecimento de relações espaciais entre informações temáticas georreferenciadas e o uso da internet como plataforma de acesso, atualização e disponibilização das informações.


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